CNH CASSADA: COMO ACONTECE E SAIBA O QUE FAZER PARA RECORRER DA PENALIDADE

Perder a CNH pode virar um pesadelo

A possibilidade de perder o direito de dirigir ainda é cercada de dúvidas entre motoristas brasileiros. Muitos acreditam que a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre apenas após o acúmulo de multas ou o envolvimento em acidentes graves. No entanto, a legislação de trânsito prevê uma série de situações menos conhecidas que podem resultar na cassação da habilitação, mesmo quando o condutor não registra infrações há meses ou anos (ANDRÉ MARINHO – JORNALISTA)

Os dados mais recentes dos órgãos de trânsito indicam um avanço significativo no número de cassações da Carteira Nacional de Habilitação em diferentes regiões do país. Em São Paulo, os registros chamam atenção para a concentração regional dos casos: somente no Grande ABC, foram contabilizadas 4.955 CNHs cassadas até novembro de 2025. Na região de Campinas, no mesmo período, outras 4,4 mil habilitações perderam a validade. Já no Rio de Janeiro, entre janeiro e julho de 2025, o Detran registrou 333 cassações

Trânsito em metrópole brasileira

Mesmo sem o registro recente de infrações, a CNH pode ser cassada quando o motorista se enquadra em situações previstas em lei. Entre as principais estão a fraude no processo de emissão do documento, incluindo irregularidades identificadas posteriormente, como a compra da habilitação ou falhas graves no procedimento; o uso de informações falsas ou desatualizadas no cadastro do Detran, como endereço incorreto; a condução de veículo durante o período de suspensão da CNH, considerada infração gravíssima; a reincidência em infrações gravíssimas, especialmente quando já houve penalidades anteriores; além de doenças ou limitações físicas e mentais que comprometam a capacidade de dirigir com segurança. 

Como manter a CNH regular e evitar penalidades 

Para manter a CNH regular e evitar penalidades, é fundamental que o motorista adote uma postura preventiva em relação às obrigações legais e administrativas.

Condutores que não registraram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) podem, inclusive, ter acesso à renovação automática da CNH, benefício que permite a atualização do documento de forma automática no sistema no momento do vencimento, sem custos adicionais.

Ainda assim, é recomendado atenção constante como, manter os dados cadastrais atualizados junto ao Detran, acompanhar notificações, convocações e prazos, realizar os exames médicos obrigatórios dentro dos períodos exigidos e consultar regularmente a situação da habilitação nos canais oficiais. Além disso, é imprescindível jamais conduzir veículo durante o período de suspensão, prática que pode agravar a penalidade e resultar na cassação definitiva do direito de dirigir.  

SOLUÇÕES DIGITAIS

Diante desse cenário, soluções digitais têm ganhado relevância como aliadas do motorista na prevenção de problemas e na regularização de pendências. Plataformas como Zapay e Gringo, que fazem parte do ecossistema do Sem Parar, se destacam por oferecer praticidade e segurança no acompanhamento da vida veicular.

Ambas são oficialmente credenciadas aos órgãos de trânsito, como os Detrans, e permitem que o motorista consulte débitos, acompanhe o histórico de IPVA, multas e licenciamento, receba alertas de vencimento e realize pagamentos de forma 100% digital, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. 

 COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH?

Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis. Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.

Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado. No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas. O advogado pode utilizar as ferramentas jurídicas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.

Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado: Defesa Préviarecurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.

Defesa Prévia

É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.

Recurso à Jari

Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.

Recurso ao Cetran

É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

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